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GT começa a atualizar regimento do CODEFOZ conforme nova lei

(Em 13 de dezembro de 2024)

Normas fortalecem a atuação do colegiado de instituições – foto ilustrativa: Freepik

Uma das mudanças trazidas pela legislação é a ampliação para 58 membros do Conselho de Desenvolvimento.

O Grupo de Trabalho (GT) Legislação deu início à atualização do regimento interno do CODEFOZ, em conformidade com a nova lei do colegiado de instituições. Demais normas vinculadas ao funcionamento do conselho também serão revistas.

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Sancionada pelo Poder Executivo em novembro, depois de ter sido aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, a Lei n.º 5487/2024 é a que rege o CODEFOZ. Uma das mudanças é a ampliação para 58 membros, indicados por meio de 32 instituições públicas e privadas.

O GT Legislação reúne representantes da mesa diretora e da equipe técnica do conselho, bem de instituições como Itaipu Binacional, OAB/Foz, Secretaria Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos e ACIFI. A primeira reunião do grupo de trabalho foi no último dia 11.

Nova lei do CODEFOZ

O CODEFOZ passou a ser denominado Conselho de Desenvolvimento Econômico de Foz do Iguaçu, sendo deliberativo, consultivo e propositivo. É constituído como um fórum permanente de desenvolvimento econômico, mantenedor da Agenda Econômica Municipal.

Sua atuação “envolve a melhoria constante do ambiente dos negócios, a atração de investimentos, a inovação tecnológica, a infraestrutura, o mercado, a competitividade e outros temas de interesse da sociedade civil”, expõe a legislação. Suas atividades são em diálogo com outras áreas relacionadas aos serviços e políticas governamentais.

Entre as atribuições do CODEFOZ, previstas na Lei n.º 5487/2024, estão:

  • contribuir para o planejamento municipal, com a elaboração de políticas públicas e com as ações de governos e da sociedade civil;
  • manter atualizado o Banco Municipal de Projetos Estratégicos de Desenvolvimento;
  • atuar, com o poder público, na operação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, o qual será para: 1) promover o financiamento ou apoio a investimentos produtivos; 2) custear projetos técnicos e estudos orientados para oportunidades de investimentos; e 3) dar suporte técnico e administrativo necessário para o CODEFOZ.

Clique e acesse a nova lei do CODEFOZ.

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